sábado, 19 de janeiro de 2013

Casamento no Civil

É normal que a noiva fique tão envolvida com os detalhes da cerimônia religiosa e da festa e acabe esquecendo o casamento civil. Mas, o blog Noivas do Ano, traz algumas informações importantes para facilitar a sua vida. O casamento Civil é realizado por um Juiz de Paz e costuma ser muito rápido, entre 15 minutos e meia hora. O celebrante fala algumas palavras aos noivos, que depois de confirmarem a vontade de casarem-se assinam os termos e recebem a certidão de casamento.


Nos termos que os noivos vão assinar deve constar o tipo de contrato a ser assinado para a divisão de bens. Podendo ser Comunhão Universal de Bens (todos os bens adquiridos antes e  após o casamento pertencerão igualmente a ambos), Comunhão Parcial de Bens (serão bens comuns os que forem adquiridos apenas após o casamento) ou ainda Separação Total de Bens (os bens somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição).

É importante os noivos discutirem qual o modelo é mais adequado,  pois o regime de bens pode ser modificado após o casamento, somente mediante alvará judicial e sendo de total acordo entre os dois.  É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

Mudança de Nome
Quando marcarem a data do casamento civil, os noivos devem ter em mente as alterações que desejam nos sobrenomes. A mulher pode adotar o sobrenome do marido ou vice-versa. Os noivos podem também permanecer com os nomes de solteiros. Mas, se houver mudanças, todos os documentos devem ser alterados.

O que é necessário

Para realizar o casamento Civil são necessários alguns procedimentos.  A primeira etapa é fazer o ‘Pedido de Habilitação’. Os noivos devem ir ao cartório mais próximo da casa de um deles pelo menos 30 dias antes da cerimônia. Eles devem levar a certidão de nascimento  e carteira de identidade originais e ainda um comprovante de residência. Será emitida uma taxa de serviço que deve ser quitada pelos noivos, o mais breve possível. No dia do casamento, o casal deve apresentar todos os documentos citados, acima. É necessário que estejam acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos. Os padrinhos também deverão levar carteira de identidade original. 

É  importante lembrar que os menores de 18 anos e maiores de 16 podem se casar, desde que tenham consentimento dos pais, estes que devem estar juntos ao Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Já os menores de 16 anos podem se casar apenas com autorização judicial.


Ah, não saia por aí convidando todos os conhecidos para a cerimônia do casamento civil, pois geralmente, os espaços são pequenos e não comportam muitas pessoas. Mas, se você não quiser  passar em branco, ofereça um jantar para as pessoas mais próximas, em sua casa! Agora, se preferir, pode realizar o casamento civil no mesmo local, onde será  a festa. Mas isso é assunto para outro post!



Até a próxima, noivinhas!
Síria Caixeta


Nenhum comentário:

Postar um comentário