É normal que a noiva fique tão envolvida com os detalhes da cerimônia religiosa e da festa e acabe esquecendo o casamento civil. Mas, o blog Noivas do Ano, traz algumas informações importantes para facilitar a sua vida. O casamento Civil é realizado por um Juiz de Paz e costuma ser muito rápido, entre 15 minutos e meia hora. O celebrante fala algumas palavras aos noivos, que depois de confirmarem a vontade de casarem-se assinam os termos e recebem a certidão de casamento.
Nos termos que os noivos vão assinar deve constar o tipo de contrato a ser assinado para a divisão de bens. Podendo ser Comunhão Universal de Bens (todos os bens adquiridos antes e após o casamento pertencerão igualmente a ambos), Comunhão Parcial de Bens (serão bens comuns os que forem adquiridos apenas após o casamento) ou ainda Separação Total de Bens (os bens somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição).
É importante os noivos discutirem qual o modelo é mais adequado, pois o regime de bens pode ser modificado
após o casamento, somente mediante alvará judicial e sendo de total acordo
entre os dois. É obrigatório o regime de
Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
Mudança de Nome
Quando marcarem a data do casamento civil, os noivos devem ter em mente
as alterações que desejam nos sobrenomes. A mulher pode adotar o sobrenome do
marido ou vice-versa. Os noivos podem também permanecer com os nomes de
solteiros. Mas, se houver mudanças, todos os documentos devem ser alterados.
O que é necessário
Para realizar o casamento Civil são
necessários alguns procedimentos. A
primeira etapa é fazer o ‘Pedido de Habilitação’. Os noivos devem ir ao
cartório mais próximo da casa de um deles pelo menos 30 dias antes da
cerimônia. Eles devem levar a certidão de nascimento e carteira de identidade originais e ainda um
comprovante de residência. Será emitida uma taxa de serviço que deve ser
quitada pelos noivos, o mais breve possível. No dia do casamento, o casal deve
apresentar todos os documentos citados, acima. É necessário que estejam
acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos. Os padrinhos também
deverão levar carteira de identidade original.
É
importante lembrar que os menores de 18 anos e maiores de 16 podem se
casar, desde que tenham consentimento dos pais, estes que devem estar juntos ao
Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Já os menores de 16 anos podem
se casar apenas com autorização judicial.
Ah, não saia por aí convidando todos os
conhecidos para a cerimônia do casamento civil, pois geralmente, os espaços são
pequenos e não comportam muitas pessoas. Mas, se você não quiser passar em branco, ofereça um jantar para as
pessoas mais próximas, em sua casa! Agora, se preferir, pode realizar o
casamento civil no mesmo local, onde será
a festa. Mas isso é assunto para outro post!
Até a próxima, noivinhas!
Síria Caixeta